Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Aguaí - Vara Única
Processo 1001132-20.2023.8.26.0083 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.V.S.M. - - S.D.E.M. - Vistos, I. Fls. 109/112: Anote-se. II. Tendo em vista o esclarecimento feito pelas partes às fls. 109/111, defiro a expedição de novo ofício à empregadora do genitor Sérgio, para que proceda ao desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, sendo que também deverão ser incluídos nos descontos os valores recebidos a título de horas extraordinárias, bem como todas as verbas de natureza remuneratória habitual. Insta salientar, ainda, que o valor da pensão é de 30% dos rendimentos líquidos de Sérgio, o que compreende toda a renda efetivamente percebida por ele, deduzindo-se exclusivamente os descontos legais obrigatórios - INSS e IRRF. Serve a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, competindo à parte interessada a correta instrução e endereçamento. III. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP), FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.