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TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - Juizado Especial Cível
Processo 1001132-16.2026.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Jackson Bruno Izabel - - Cristina Aparecida Izabel de Jesus - Vistos. Consoante o enunciado nº 89 do FONAJE, A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis. A consequência para o seu reconhecimento é a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 51, inc. III). A competência para a análise da crise de direito material posta em juízo pertence a outra Comarca, nos exatos termos do Art. 52, parágrafo único do Código de Processo Civil, porquanto, observa-se que o acidente ocorreu na Estrada do Campo Limpo Paulista, Comarca da Capital. Dispositivo. Ante o exposto, julgo extinta sem resolução de mérito, com base no art. 51, inc. III, da Lei nº 9.099/1995, a demanda. Sem ônus de sucumbência nesta primeira fase procedimental. P. I. e arquivem-se. - ADV: EDILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 438326/SP), EDILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 438326/SP)
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