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1001131-31.2026.8.26.0115

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara

    Processo 1001131-31.2026.8.26.0115 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - S.A.M.R. - Vistos. Conforme jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça o deferimento da gratuidadejudiciariaao espólio é plenamente cabível se demonstrada a modéstia do monte a ser transmitido e a impossibilidade ou extrema dificuldade em arcar com as despesas do processo judicial. Assim, em processo dearrolamento, as custas devem ser suportadas pelo espólio, sendo irrelevante pois, a situação econômica dos herdeiros. Não por acaso, o TJSP editou o Enunciado nº 47: "O deferimento da gratuidade em sede de inventário/arrolamento deve apenas considerar o acervo de bens a ser partilhado, desconsiderada a condição econômica dos herdeiros/legatários.". Nesse sentido, demonstrada pelos documentos acostados a modéstia do monte, defiro a gratuidade processual. Anote-se. Ante o pedido expresso, a ação será processada como arrolamento. Desde já, nomeio como inventariante o Sr(a). Sônia Aparecida Monteoliva Russani, independentemente de compromisso. Providencie o(a) inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: 1) a juntada da matrícula completa atualizada do(a)(s) imóvel/imóveis a ser(em) partilhado(s), bem como IPTU; 2) a juntada das primeiras declarações e do plano de partilha; 3) o cumprimento do disposto no artigo 21, inciso II, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção. Sem prejuízo, defiro a realização de pesquisa Sisbajud para apuração de eventuais valores em conta corrente em nome do(a) falecido(a). Havendo saldos positivos, fica desde já determinada a expedição de ofício às instituições financeiras para que procedam à transferência dos valores a estes autos, por meio de depósito judicial. Após a liberação dos ofícios nos autos, caberá à inventariante a sua impressão e encaminhamento, comprovando-se. Com as respostas, intime-se o(a) inventariante para ciência e manifestação. O pedido de alvará somente será apreciado, após, o cumprimento de todos os itens acima. No silêncio, intime-se pessoalmente o inventariante para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: GEIZIANE RUSSANI BUENO (OAB 277206/SP)

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