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TJSP · Foro de Pontal - 1ª Vara
Processo 1001131-16.2024.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - diante do pagamento integral do débito exequendo, julgo extinto o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso ii, do código de processo civil. nos termos da nova redação da lei estadual nº 11.608/03, promovida pela lei nº 17.785/2023, que entrou em vigor em 03/01/2024, não é mais exigível o recolhimento de custas finais pela satisfação da execução, uma vez que o fato gerador da taxa judiciária passou a ocorrer no momento do ajuizamento da execução ou do cumprimento de sentença. no presente caso, verifica-se que a execução foi ajuizada após a entrada em vigor da nova legislação, razão pela qual não há que se falar em cobrança de custas finais relativas à satisfação da obrigação. oportunamente, arquivem-se com as anotações devidas. p.i.c. - ADV: MICHEL MARINHO PASSONI (OAB 521929/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
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