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TJMG · Vara Única da Comarca de Pratápolis · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001131-13.2026.8.13.0529/MG AUTOR: LUCELIA DE FATIMA BUENO DE JESUS ADVOGADO(A): LUANA BUENO VIEIRA VASCONCELOS (OAB MG178375) DESPACHO Vistos, etc. O(a) autor(a) requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, porém não anexou documentos que comprovem sua hipossuficiência. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(à) interessado(a) o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de assistência judiciária, o(a) autor(a) deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício e, consequente extinção da ação, aos autos: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b)cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) declaração de imposto de renda dos últimos dois anos; d) cópia da CTPS. Após a comprovação da hipossuficiência ou recolhimento das custas, concluam-me os autos. Intime-se. Cumpra-se. Pratápolis/MG, data da assinatura eletrônica.
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