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TJSP · Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
Processo 1001131-05.2026.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.B.C.M. - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a existência de união estável entre BENEDITA BLANDINA CASTILHO MACHADO e HÉLIO GOMES COELHO, iniciada em 02 de agosto de 1987 e mantida até o falecimento deste, ocorrido em 20 de agosto de 2024. Expeça-se mandado ao Oficial de Registro Civil competente para averbação da união estável ora reconhecida, sem cobrança dos respectivos atos, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos à autora. Sem custas e honorários, diante da ausência de litigiosidade. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS ANDRE FARIA GONÇALVES (OAB 519943/SP)
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