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1001130-55.2022.5.02.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001130-55.2022.5.02.0034 RECLAMANTE: CLEIDE SANTANA DOS SANTOS RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 155b73d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, nos exatos termos do art. 11-A da CLT c/c art. 2º da IN 41/2018 do TST, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por consequência, EXTINGO A EXECUÇÃO com resolução do mérito, fulcro no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria com a retirada de todas as restrições e penhoras eventualmente impostas às executadas (Bacenjud, Renajud, Infojud, BNDT, etc.). Cumpridas as providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001130-55.2022.5.02.0034 RECLAMANTE: CLEIDE SANTANA DOS SANTOS RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 155b73d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, nos exatos termos do art. 11-A da CLT c/c art. 2º da IN 41/2018 do TST, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por consequência, EXTINGO A EXECUÇÃO com resolução do mérito, fulcro no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria com a retirada de todas as restrições e penhoras eventualmente impostas às executadas (Bacenjud, Renajud, Infojud, BNDT, etc.). Cumpridas as providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDE SANTANA DOS SANTOS

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