Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001130-42.2026.5.02.0090 RECLAMANTE: ANDRE CARVALHAES DE MATTOS FERNANDES RECLAMADO: PRIMAVERAS PARTICIPACOES S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a594a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes apresentam petição de acordo, Id ff00751 e anexo Id 1b1ff40, subscrito pelos patronos de ambas. Os procuradores possuem poderes para transigir. As reclamadas juntaram contrato social. As reclamadas responderão solidariamente pelo cumprimento do presente acordo Verbas que compõem o acordo foram discriminadas na petição. Homologo o acordo, para que surta seus regulares efeitos. A manifestação nos autos se dará apenas em caso de inadimplemento, uma vez que o silêncio implicará quitação, concedendo-se o prazo de 10 dias a partir da parcela impaga. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, por atendidos os requisitos legais através da declaração de Id 991b160. As reclamadas ficam responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária nos termos do Tema 310 do TST, devendo comprovar nos autos até o dia 28/01/2027 sob pena de execução. Custas pela reclamante, sobre o valor do acordo de R$ 110.000,00, no importe de R$ 2.200,00, isento. Dispensada a comunicação ao INSS. Retire-se o feito de pauta. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRIMAVERAS CONVENIOS LTDA
- PRIMAVERAS PARTICIPACOES S.A.
- SERVICO FUNERARIO DE GUARULHOS LTDA
TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001130-42.2026.5.02.0090 RECLAMANTE: ANDRE CARVALHAES DE MATTOS FERNANDES RECLAMADO: PRIMAVERAS PARTICIPACOES S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a594a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes apresentam petição de acordo, Id ff00751 e anexo Id 1b1ff40, subscrito pelos patronos de ambas. Os procuradores possuem poderes para transigir. As reclamadas juntaram contrato social. As reclamadas responderão solidariamente pelo cumprimento do presente acordo Verbas que compõem o acordo foram discriminadas na petição. Homologo o acordo, para que surta seus regulares efeitos. A manifestação nos autos se dará apenas em caso de inadimplemento, uma vez que o silêncio implicará quitação, concedendo-se o prazo de 10 dias a partir da parcela impaga. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, por atendidos os requisitos legais através da declaração de Id 991b160. As reclamadas ficam responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária nos termos do Tema 310 do TST, devendo comprovar nos autos até o dia 28/01/2027 sob pena de execução. Custas pela reclamante, sobre o valor do acordo de R$ 110.000,00, no importe de R$ 2.200,00, isento. Dispensada a comunicação ao INSS. Retire-se o feito de pauta. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE CARVALHAES DE MATTOS FERNANDES