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TJSP · Foro de Duartina - Vara Única
Processo 1001130-15.2025.8.26.0169 - Inventário - Inventário e Partilha - M.M.R. - - P.M.R.S. - M.R. e outro - Diante do exposto: a) RECEBO a impugnação às primeiras declarações; b) DETERMINO a complementação das primeiras declarações nos termos da fundamentação; c) DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência apenas para as providências fiscalizatórias acima descritas; d) INDEFIRO, por ora, os pedidos de reconhecimento de sonegação, busca e apreensão, quebra de sigilo, imputação de valores aos quinhões, ampliação das constrições patrimoniais e aplicação das sanções previstas nos arts. 623 a 626 do CPC; e) RESERVO para momento oportuno a apreciação definitiva das controvérsias relacionadas às joias, semoventes, colação de bens e composição do acervo hereditário, após a conclusão da instrução patrimonial. Intimem-se.Cumpra-se. - ADV: FAUSTO CESAR FIGUEIREDO COIMBRA (OAB 333010/SP), FAUSTO CESAR FIGUEIREDO COIMBRA (OAB 333010/SP), EDERSON LUIS REIS (OAB 201007/SP), EDERSON LUIS REIS (OAB 201007/SP)
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