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TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001130-13.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: FABIANE NUNES DE SOUZA RECLAMADO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25e7f69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por FABIANE NUNES DE SOUZA em desfavor de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A., julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos da inicial, condenando a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: 1. Verbas rescisórias: 21 dias de saldo de salário, 7/12 de 13º salário, férias simples e 6/12 de férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3, além de FGTS respectivo; Ainda, deverá a reclamada anotar a baixa do contrato na CTPS da reclamante, no tempo e modo devidos. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, que integra este dispositivo. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, conforme fundamentação. Defiro o pagamento de honorários de sucumbência aos patronos do reclamante, no percentual de 5% sobre o valor de liquidação de sentença. Devido honorários ao patrono das reclamadas em 5%, sobre os pedidos improcedentes e extintos, ficando em condição suspensiva de exigibilidade. Incidências fiscais e previdenciárias, juros, correção monetária, conforme os fundamentos, parte integrante desta conclusão. Improcedente os demais pedidos. Custas pela reclamada, no valor de R$ 220,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 11.000,00, para este efeito específico, na forma do artigo 789, I, da CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANE NUNES DE SOUZA
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001130-13.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: FABIANE NUNES DE SOUZA RECLAMADO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25e7f69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por FABIANE NUNES DE SOUZA em desfavor de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A., julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos da inicial, condenando a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: 1. Verbas rescisórias: 21 dias de saldo de salário, 7/12 de 13º salário, férias simples e 6/12 de férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3, além de FGTS respectivo; Ainda, deverá a reclamada anotar a baixa do contrato na CTPS da reclamante, no tempo e modo devidos. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, que integra este dispositivo. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, conforme fundamentação. Defiro o pagamento de honorários de sucumbência aos patronos do reclamante, no percentual de 5% sobre o valor de liquidação de sentença. Devido honorários ao patrono das reclamadas em 5%, sobre os pedidos improcedentes e extintos, ficando em condição suspensiva de exigibilidade. Incidências fiscais e previdenciárias, juros, correção monetária, conforme os fundamentos, parte integrante desta conclusão. Improcedente os demais pedidos. Custas pela reclamada, no valor de R$ 220,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 11.000,00, para este efeito específico, na forma do artigo 789, I, da CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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