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1001129-95.2026.5.02.0045

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001129-95.2026.5.02.0045 RECLAMANTE: IDAISIO OLIVEIRA VEIGA RECLAMADO: WM PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baa4c40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Verifica-se que foi concedido à parte autora prazo para comprovar o recolhimento das custas a que foi condenada em ação anterior, sob pena de extinção do feito. A parte autora deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação ou cumprimento da determinação. Estabelece a legislação em vigor que em caso de arquivamento de ação anterior com condenação da parte ao pagamento de custas processuais, como ocorreu no presente caso, é condição da ação posterior o pagamento das custas processuais devidas na ação anterior, sendo certo que o reclamante não providenciou o recolhimento de tais custas conforme determinado na norma legal. Sendo assim, indefiro a petição inicial do reclamante por ausência de condição da ação, julgo a presente extinta sem julgamento de mérito na forma da lei, ficando mantida a condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais na primeira ação ante o trânsito em julgado e deferidos os benefícios da justiça gratuita no presente caso. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios à patrona da reclamada, os quais ficarão sob condição suspensiva na forma da lei. Custas pelo reclamante equivalentes a 2% do valor dado à causa no valor de R$ 271,22, das quais ficará isento nesta ação, ante a justiça gratuita deferida na presente ação. Retire-se de pauta. Intimem-se. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IDAISIO OLIVEIRA VEIGA

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