Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001127-87.2023.5.02.0027 AUTOR: VINICIUS DA SILVA DINISIO DE ANDRADE RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c5a7b4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo. Fernando Tsuioshi Kawano Vistos, ID.eafe6f6 (09/09/2026): Nos termos da decisão de ID.b4e67b8 (20/08/2026) a execução prossegue apenas com relação ao saldo devedor exclusivo da 2ª reclamada (TELEFONICA), conforme a decisão de ID.bcbed66 e planilha de atualização de ID.e6f7cd5 (R$ 31.147,14 em 17/08/2026), sendo R$ 9.820,91 à título de multa ao reclamante e R$ 21.3216,23 referente aos honorários sucumbenciais. Porquanto, no prazo de 05 dias, comprove a executada (TELEFONICA) a quitação total do saldo devedor, sob pena de execução forçada. Na sequência, proceda a Secretaria da Vara a juntada do extrato SISCONDJ e tornem conclusos para liberação e extinção da execução. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ICOMON TECNOLOGIA LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001127-87.2023.5.02.0027 AUTOR: VINICIUS DA SILVA DINISIO DE ANDRADE RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c5a7b4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo. Fernando Tsuioshi Kawano Vistos, ID.eafe6f6 (09/09/2026): Nos termos da decisão de ID.b4e67b8 (20/08/2026) a execução prossegue apenas com relação ao saldo devedor exclusivo da 2ª reclamada (TELEFONICA), conforme a decisão de ID.bcbed66 e planilha de atualização de ID.e6f7cd5 (R$ 31.147,14 em 17/08/2026), sendo R$ 9.820,91 à título de multa ao reclamante e R$ 21.3216,23 referente aos honorários sucumbenciais. Porquanto, no prazo de 05 dias, comprove a executada (TELEFONICA) a quitação total do saldo devedor, sob pena de execução forçada. Na sequência, proceda a Secretaria da Vara a juntada do extrato SISCONDJ e tornem conclusos para liberação e extinção da execução. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS DA SILVA DINISIO DE ANDRADE