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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001126-14.2021.8.26.0655/SP EXEQUENTE: CLOTHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA ROSA (OAB SP368679) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. A parte exequente requer a realização de pesquisa e eventual constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD, em nome do sócio da pessoa jurídica executada. O pedido, contudo, não comporta acolhimento, ao menos por ora. Com efeito, a presente execução foi ajuizada exclusivamente em face da pessoa jurídica executada, não integrando o referido sócio o polo passivo da demanda. Embora seja possível, em situações excepcionais, o direcionamento dos atos executivos ao patrimônio de sócios, tal providência pressupõe a demonstração de fundamento jurídico idôneo para tanto, não sendo admissível a constrição patrimonial de terceiro que não figura como executado nos autos. Nesse contexto, incumbia à parte exequente demonstrar, documentalmente, que a executada se enquadra em modalidade empresarial que importe confusão patrimonial entre a pessoa física e a pessoa jurídica, como ocorre, em regra, com o MEI ou com o ME, hipóteses em que inexiste personalidade jurídica autônoma apta a justificar a separação patrimonial pretendida. Entretanto, não houve a juntada de qualquer documento apto a comprovar tal circunstância. Assim, tratando-se a executada, em princípio, de pessoa jurídica distinta de seus sócios, eventual pretensão de alcançar o patrimônio destes demanda a prévia instauração do competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, a fim de possibilitar o contraditório e a ampla defesa dos interessados, bem como eventual inclusão destes no polo passivo da execução. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de pesquisa e constrição de ativos financeiros via SISBAJUD em nome do alegado sócio da pessoa jurídica executada. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. INTIME-SE1. Várzea Paulista , 03/09/2026 1. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Além disso, verificar a possibilidade de encerramento do prazo de intimação. Processos com peticionamento genérico e/ou prazo em aberto dependem de triagem manual das petições ou decurso do prazo para encaminhamento à conclusão. Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo". Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55 e cadastros de novos endereços Infoeproc69.
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