Publicações do processo

1001125-66.2023.8.26.0620

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001125-66.2023.8.26.0620/SP Assunto: Duplicata EXEQUENTE: COMERCIAL SUL PARANA SOCIEDADE ANONIMA AGRO PECUARIA ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS COUTO GONÇALVES DE LIMA (OAB SP364145) ADVOGADO(A): WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB SP101679) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento, pelo Sistema Eproc, das custas necessárias para o cumprimento do determinado no item "e", da decisão de evento 126, DESPADEC1. Local: Taquarituba

  2. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001125-66.2023.8.26.0620/SPEXEQUENTE: COMERCIAL SUL PARANA SOCIEDADE ANONIMA AGRO PECUARIA ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS COUTO GONÇALVES DE LIMA (OAB SP364145) ADVOGADO(A): WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB SP101679) EXECUTADO: GILSON SZVAICZUK E OUTRO ADVOGADO(A): VICTOR HENRIQUE CORREA MIRAS (OAB SP392192) EXECUTADO: JOSE AUGUSTO NUNES ADVOGADO(A): VICTOR HENRIQUE CORREA MIRAS (OAB SP392192) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DECIDO: a) HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da penhora sobre a motocicleta Honda XRE 300, placa GCY7497, ano 2015, determinando à Serventia Judicial que proceda à imediata baixa do gravame de restrição de transferência lançado no sistema RENAJUD; b) DECLARO FORMALIZADA A PENHORA sobre a quantia de R$ 256,86 (duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), bloqueada via SISBAJUD. Providencie a Serventia a transferência para conta judicial à disposição deste Juízo. Após, intime-se a parte exequente para apresentar formulário MLE preenchido com seus dados bancários para expedição do respectivo mandado de levantamento; c) ACOLHO A IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO para reconhecer a impenhorabilidade absoluta dos imóveis rurais constituídos pelas matrículas nº 13.597 e nº 13.598 do Cartório de Registro de Imóveis de Taquarituba/SP (Sítio Serrinha), com esteio no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil e no Tema 961 da Repercussão Geral do STF, indeferindo o pedido de penhora de frações ideais formulado pela credora; d) DETERMINO O CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS decorrente destes autos que tenha recaído sobre as matrículas imobiliárias nº 13.597 e nº 13.598, bem como sobre o patrimônio exclusivo de terceiro (Gilson Szvaiczuk), oficiando-se à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para as retificações pertinentes; e) DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça, a fim de verificar a situação fática, ocupação, posse e eventual exploração econômica dos seguintes imóveis: Imóvel urbano na Rua Arnaldo Gonçalves de Almeida, nº 50, Bairro Pedro Mario de Barros, Taquarituba/SP; Imóvel urbano na Rua Mario Marcolino Neto, nº 531, Centro, Taquarituba/SP; Imóvel rural de 3,5 alqueires situado no Bairro dos Nunes, Taquarituba/SP; Imóvel rural denominado Chácara Terina, situado na zona rural de Taquarituba/SP. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a exequente comprove o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça devidas; f) DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à Cooperativa de Crédito SICREDI (por correio eletrônico institucional ou via postal), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o valor atualizado das quotas de capital social de titularidade do executado JOSÉ AUGUSTO NUNES (CPF nº 337.497.478-30), bem como a existência de impedimentos estatutários à liquidação ou constrição. Com a juntada das respostas ou comprovado o recolhimento das despesas, cumpra-se o determinado. Intimem-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.