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1001125-60.2026.8.13.0123

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Capelinha · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001125-60.2026.8.13.0123/MG AUTOR: ALINE MARIA RIBEIRO ADVOGADO(A): TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB PR087889) DECISÃO 1. Em análise preliminar dos autos, verifica-se que a petição inicial necessita de regularização antes do regular prosseguimento do feito. Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) discriminar, em relação a cada contrato objeto da ação, as obrigações contratuais efetivamente controvertidas e quantificar, em reais, o valor que entende incontroverso do débito e/ou de cada prestação, apresentando memória ou demonstrativo de cálculo correspondente, nos termos do art. 330, § 2º, do CPC; b) caso pretenda manter o pedido subsidiário de repactuação por superendividamento, esclarecer se pretende efetivamente submeter-se ao procedimento previsto nos arts. 104-A e seguintes do CDC e, em caso positivo, apresentar planilha discriminada de sua situação econômico-financeira, contendo, no mínimo, a relação dos credores e das dívidas de consumo abrangidas, saldo devedor, valor das prestações, prazo remanescente, renda líquida mensal, despesas essenciais e valor mensal disponível para pagamento, bem como indicar todos os credores que deverão participar do procedimento; c) adequar o valor da causa ao efetivo proveito econômico perseguido, considerando a parte controvertida das obrigações revisionais, o valor — ainda que estimado — da pretensão de repetição do indébito e o montante postulado a título de indenização por danos morais, observando-se o disposto no art. 292, II, V e VI, do CPC. 2. Outrossim, considerando o requerimento formulado para concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora, em que pese os documentos anexos no evento 1, CONTRACHEQ6, intime-a para que, no mesmo prazo assinalado, comprove a hipossuficiência alegada nos autos i) cópia das 3(três) últimas declarações de imposto de renda, cópia dos 3 (três) últimos contracheques relativos a todos os vínculos laborais, cargos, funções ou contratos atualmente mantidos, inclusive aqueles eventualmente exercidos perante o Estado, Município, rede privada ou outro ente empregador., ii) comprovante de benefícios sociais, iii) comprovante de inscrição como contribuinte individual junto ao INSS e iv) EXTRATOS BANCÁRIOS DAS CONTAS BANCÁRIAS DE SUA TITULARIDADE dos 6 (seis) últimos meses, E DEMAIS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O SEU PATRIMÔNIO E SEUS RENDIMENTOS MENSAIS E ANUAIS), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, demonstre o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. 3. Cumpridas as diligências, venham os autos conclusos para Decisão. Advirta-se que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Capelinha, data da assinatura eletrônica.

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