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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001125-59.2021.5.02.0263 RECLAMANTE: CAIO DE ALMEIDA CAVALCANTE RECLAMADO: BRIDA BRASIL COMERCIO DE PLASTICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89d0dcb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. HUGO ROGERIO SALIM DECISÃO Vistos. (#id:e37a612): Processe-se o Agravo de Instrumento interposto pela parte autora: CAIO DE ALMEIDA CAVALCANTE, CPF: 479.948.688-86, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos. Intime(m)-se a parte contrária para, em querendo, contraminutar o agravo de instrumento e o recurso original. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIO DE ALMEIDA CAVALCANTE
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