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1001123-81.2024.8.26.0452

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piraju - 2ª Vara

    Processo 1001123-81.2024.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Suely Aparecida da Silva Morais - - Paulo Cesar de Morais - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU - - Rafael de Oliveira Carlos e outros - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro, intime-se a parte Autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, inclusive eventuais provas. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 507044/SP), IGOR FACCIM BONINE (OAB 22654/ES), CARLA AUGUSTA DANIEL (OAB 535843/SP), JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP), AGUINALDO JORGE DA SILVA (OAB 333893/SP), RAPHAEL DE OLIVEIRA CARLOS (OAB 241276/SP), AGUINALDO JORGE DA SILVA (OAB 333893/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Piraju - 2ª Vara

    Processo 1001123-81.2024.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Suely Aparecida da Silva Morais - - Paulo Cesar de Morais - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU - - Rafael de Oliveira Carlos e outros - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Fls. 261: Indefiro o quanto requerido, tendo em vista que a citação editalícia ocorreu apenas para os ausentes, incertos e desconhecidos, sendo desnecessária a nomeação de curador especial em casos análogos. Vejamos: Agravo de instrumento. Ação de usucapião. Decisão que determinou a atuação da Defensoria Pública no feito no exercício da curadoria especial em favor de terceiros/ausentes/interessados incertos e não sabidos. Inconformismo . Cabimento. Desnecessidade de nomeação de curador especial para terceiros interessados incertos e desconhecidos, bastando a citação por edital, o que já ocorreu nos autos. Art. 72, II, do CPC é aplicável ao réu certo e determinado . Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada. Recurso provido . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2086890-68.2024.8.26 .0000 Guarujá, Relator.: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, Data de Julgamento: 23/05/2024, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/05/2024). Certifique-se a z. Serventia se decorreu o prazo para contestação, respeitando-se a ordem cronológica dos autos, ressalvadas as preferências previstas em lei. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP), IGOR FACCIM BONINE (OAB 22654/ES), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 507044/SP), AGUINALDO JORGE DA SILVA (OAB 333893/SP), AGUINALDO JORGE DA SILVA (OAB 333893/SP), CARLA AUGUSTA DANIEL (OAB 535843/SP), RAPHAEL DE OLIVEIRA CARLOS (OAB 241276/SP)

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