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TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001123-71.2026.5.02.0083 REQUERENTE: WAGNER SANTANA DOS SANTOS REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7919bd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante dos depósitos efetuados pela ré (R$ 2.484,47 e R$282,30, ambos de 14/08/2026 - conta judicial 1200119100120), conforme Id bafc88b -02.09.26, com base na sentença de liquidação de Id 330d51d, LIBERE-SE em favor do reclamante a integralidade do depósito de R$ 2.484,47, referente ao valor do seu crédito, expedindo-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, do BANCO DO BRASIL, utilizando-se do novo sistema SISCONDJ e observando os dados bancários informados no sistema, dando-se, após, ciência ao favorecido, via DEJT. Ainda, LIBERE-SE em favor do advogado do reclamante a integralidade do depósito de R$283,42, referente aos honorários advocatícios, expedindo-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, do BANCO DO BRASIL, utilizando-se do novo sistema SISCONDJ e observando os dados bancários informados no sistema, dando-se, após, ciência ao favorecido, via DEJT. A reclamada comprova o pagamento das contribuições previdenciárias e recolhimento do FGTS, conforme Id 65a1cdb -19.08.2026. Diante da quitação total da dívida, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Arquivo Geral, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, via DEJT. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001123-71.2026.5.02.0083 REQUERENTE: WAGNER SANTANA DOS SANTOS REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7919bd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante dos depósitos efetuados pela ré (R$ 2.484,47 e R$282,30, ambos de 14/08/2026 - conta judicial 1200119100120), conforme Id bafc88b -02.09.26, com base na sentença de liquidação de Id 330d51d, LIBERE-SE em favor do reclamante a integralidade do depósito de R$ 2.484,47, referente ao valor do seu crédito, expedindo-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, do BANCO DO BRASIL, utilizando-se do novo sistema SISCONDJ e observando os dados bancários informados no sistema, dando-se, após, ciência ao favorecido, via DEJT. Ainda, LIBERE-SE em favor do advogado do reclamante a integralidade do depósito de R$283,42, referente aos honorários advocatícios, expedindo-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, do BANCO DO BRASIL, utilizando-se do novo sistema SISCONDJ e observando os dados bancários informados no sistema, dando-se, após, ciência ao favorecido, via DEJT. A reclamada comprova o pagamento das contribuições previdenciárias e recolhimento do FGTS, conforme Id 65a1cdb -19.08.2026. Diante da quitação total da dívida, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Arquivo Geral, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, via DEJT. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER SANTANA DOS SANTOS
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