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TRT2 · Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATSum 1001123-59.2026.5.02.0281 RECLAMANTE: ANTONIO FAGUNDES DOS SANTOS RECLAMADO: NAMBEI INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce9b84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, data abaixo. RODRIGO SANTOS FLORENTINO DE SOUZA DESPACHO Em razão da necessidade de remanejamento de pauta, redesigno a audiência UNA para o dia 20/10/2026 12:05 hs, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL (Resolução GP/CR nº 05/2022), ocasião em que as partes deverão comparecer, observadas as penalidades do artigo 844 da CLT. A ausência das testemunhas no fórum no dia e horário designados implicará em preclusão da prova. Ficam mantidas as determinações e cominações anteriores. Intimem-se as partes, pessoalmente e através dos patronos constituídos. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 08 de setembro de 2026. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAMBEI INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA.
TRT2 · Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATSum 1001123-59.2026.5.02.0281 RECLAMANTE: ANTONIO FAGUNDES DOS SANTOS RECLAMADO: NAMBEI INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce9b84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, data abaixo. RODRIGO SANTOS FLORENTINO DE SOUZA DESPACHO Em razão da necessidade de remanejamento de pauta, redesigno a audiência UNA para o dia 20/10/2026 12:05 hs, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL (Resolução GP/CR nº 05/2022), ocasião em que as partes deverão comparecer, observadas as penalidades do artigo 844 da CLT. A ausência das testemunhas no fórum no dia e horário designados implicará em preclusão da prova. Ficam mantidas as determinações e cominações anteriores. Intimem-se as partes, pessoalmente e através dos patronos constituídos. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 08 de setembro de 2026. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FAGUNDES DOS SANTOS
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