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1001123-22.2023.8.26.0095

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Brotas - 1ª Vara

    Processo 1001123-22.2023.8.26.0095 - Interdição/Curatela - Dispensa - L.C.S. - R.C.B.R. e outros - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a interditada se encontra acolhida e residindo atualmente no Município de Esplanada/BA (fls. 264/265). In casu, por ser matéria de ordem público, cabe ao Juiz ao despachar o processo verificar se é competente para apreciar o pedido e, se entender que a competência é absoluta, declinar de ofício da competência. Como é cediço, versando a ação sobre a substituição de curatela, deve-se processar o feito no foro do domicilio onde encontra-se acolhida a interdita, em prestígio ao princípio do melhor interesse da incapaz, porquanto se trata de pessoa hipossuficiente na relação, cujo deslocamento constante é suscetível de lhe causar prejuízos. Neste caso, compete ao Juizo da Comarca de Esplanada/BA, eis que o domicílio da interdita é o foro competente para conhecer do pedido. Neste sentido: Ementa: Agravo de Instrumento- Ação de Interdição- Competência- Residência dos Interditandos- Melhor interesse dos incapazes-Precedentes-STJ- Recurso não Provido. Segundo precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça versando a ação sobre a interdição de incapaz deve-se processar o feito no foro do domicílio do interditando em prestígio ao princípio do melhor interesse do incapaz porquanto se trata de pessoa hipossuficiente na relação cujo deslocamento constante é suscetível de lhe causar prejuízos. (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0480.14.004095-1/001, Relator(a): Des.(a) Belizário de Lacerda, 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/10/2015, publicação da súmula em 11/11/2015).Encontrando-se o interditando internado em casa de repouso, por tempo indeterminado, competente será o juízo da comarca em que esta se acha situada (STJ-2ª Seção: RT 653/211). Assim, em face do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das varas da Comarca de Esplanada/BA-SP. Ciência ao Ministério Público. Expeça-se certidão para os advogados nomeados pela OAB/SP. Dê-se baixa na distribuição. Remetam-se os autos com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO FERNANDO DA SILVA (OAB 120441/SP), TALINE LUCIANI RIBEIRO (OAB 442152/SP)

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