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TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001123-13.2020.5.02.0720 RECLAMANTE: PAULO CAMPOS DOS REIS RECLAMADO: LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f7a151 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista petição protocolada pela reclamada, sob id. 92e8c50 - 2/08/2026, com a qual anexa comprovante recolhimento previdenciário e fundiario. São Paulo, 08 de setembro de 2026. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DECISÃO Vistos… 1 - Considerando-se DARF de id. 388c44b - 20/08/2026, no valor de R$ 6.507,38; considerando-se o comprovante de pagamento no mesmo valor; considerando-se GDF - Guia do FGTS digital de id. 388c44b - 20/08/2026, no valor de R$ 962,38 e comprovante de pagamento no mesmo valor; bem como de id. 1e4f221 - 20/08/2026, no valor de R$ 317,77, , REPUTO válido os recolhimentos realizados . 2 - Informa a reclamada que realizou a diferença do FGTS por depósito judicial, no importe de r$ 51,01 (id. eaf3ad2 - 20/08/2026), visto que o valor e a guia para pagamento do FGTS são emitidos automaticamente após a comunicação no sistema do FGTS digital, não sendo possível alterar ou recolher valor diferente. 3 - Pelo exposto, LIBERE-SE à parte autora o valor de R$ 51,01, depositado em 20/08/2026, na conta judicial de 3900123445726 4 - Verifica-se que a Dra. Carla Cristina de Lima , com procuração com poderes para receber e dar quitação, sob id. 70ca598 - 05/10/2020, possui conta diversa da apresentada na ata de id. dc76712 - 11/07/2026, cadastrada no sistema SISCONDJ do Banco do Brasil S/A, no Portal do TRT - 2ª Região (Serviços > GUIAS > Guiadedepósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações), 5 - INTIME-SE o(a) patrono(a) da parte autora, para, no prazo de 5 dias, efetive o cadastramento dos dados bancários apresentados na ata de id. dc76712 - 11/07/2026 , no sistema SISCONDJ do Banco do Brasil S/A. Na inércia, os valores serão liberados na conta já cadastrada. 6 - Tudo cumprido, DECLARO extinta a execução, com fulcro nos art. 487, inciso III, "b" e art 924, inc. II, ambos do CPC. PROCEDAM-SE às anotações pertinentes ao sistema Pj-e, e REMETAM-SE os autos ao arquivo definitivo. 7 - INTIMEM-SE. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CAMPOS DOS REIS
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001123-13.2020.5.02.0720 RECLAMANTE: PAULO CAMPOS DOS REIS RECLAMADO: LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f7a151 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista petição protocolada pela reclamada, sob id. 92e8c50 - 2/08/2026, com a qual anexa comprovante recolhimento previdenciário e fundiario. São Paulo, 08 de setembro de 2026. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DECISÃO Vistos… 1 - Considerando-se DARF de id. 388c44b - 20/08/2026, no valor de R$ 6.507,38; considerando-se o comprovante de pagamento no mesmo valor; considerando-se GDF - Guia do FGTS digital de id. 388c44b - 20/08/2026, no valor de R$ 962,38 e comprovante de pagamento no mesmo valor; bem como de id. 1e4f221 - 20/08/2026, no valor de R$ 317,77, , REPUTO válido os recolhimentos realizados . 2 - Informa a reclamada que realizou a diferença do FGTS por depósito judicial, no importe de r$ 51,01 (id. eaf3ad2 - 20/08/2026), visto que o valor e a guia para pagamento do FGTS são emitidos automaticamente após a comunicação no sistema do FGTS digital, não sendo possível alterar ou recolher valor diferente. 3 - Pelo exposto, LIBERE-SE à parte autora o valor de R$ 51,01, depositado em 20/08/2026, na conta judicial de 3900123445726 4 - Verifica-se que a Dra. Carla Cristina de Lima , com procuração com poderes para receber e dar quitação, sob id. 70ca598 - 05/10/2020, possui conta diversa da apresentada na ata de id. dc76712 - 11/07/2026, cadastrada no sistema SISCONDJ do Banco do Brasil S/A, no Portal do TRT - 2ª Região (Serviços > GUIAS > Guiadedepósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações), 5 - INTIME-SE o(a) patrono(a) da parte autora, para, no prazo de 5 dias, efetive o cadastramento dos dados bancários apresentados na ata de id. dc76712 - 11/07/2026 , no sistema SISCONDJ do Banco do Brasil S/A. Na inércia, os valores serão liberados na conta já cadastrada. 6 - Tudo cumprido, DECLARO extinta a execução, com fulcro nos art. 487, inciso III, "b" e art 924, inc. II, ambos do CPC. PROCEDAM-SE às anotações pertinentes ao sistema Pj-e, e REMETAM-SE os autos ao arquivo definitivo. 7 - INTIMEM-SE. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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