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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conceição das Alagoas · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001122-55.2026.8.13.0172/MGEXEQUENTE: WALMERSON EISENHOWER ALMEIDA ALVES ADVOGADO(A): RENATO SOUZA SILVA (OAB MG188560) ADVOGADO(A): BRUNA GOMES MENDONCA (OAB MG232758) DECISÃO A citação é ato solene e o vício neste ato tem o condão de ensejar a nulidade de toda a execução. Com efeito, o mandado foi recebido pela irmã da executada e o que se tem notícia até o presente momento é que ela [a executada] reside em Uberaba/MG. INDEFIRO o pedido para que se considere citada a executada e, lado outro, determino a pesquisa de endereço via SISBAJUD, sistema à disposição do Juízo mais eficiente para o desiderato. Não sendo encontrado novo endereço, o processo será imediatamente extinto, haja vista o esgotamento das diligências ordinárias e a impossibilidade de citação por edital nos procedimentos regidos pela Lei 9099/95. P.I.Cumpra-se.
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