Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001122-30.2025.5.02.0016 RECLAMANTE: FRANCISCO GILVAN SOARES DA SILVA RECLAMADO: FC DOS SANTOS CONSTRUCOES COMERCIAIS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e644270 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RAFAELA DE OLIVEIRA GUIMARAES DECISÃO Vistos. 1ª RDA: FC DOS SANTOS CONSTRUCOES COMERCIAIS 2ª RDA: F. C. DOS SANTOS COSTRUCOES 3ª RDA: VINX CONSTRUTORA E INCORPORADORA 4ª RDA: VCI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO 5ª RDA: RFM CONSTRUTORA LTDA 6ª RDA: RFM & JLJ BRASILIA 80 EMPREENDIMENTO Sentença líquida, vide fls. 839 do PDF (ID 31bea6c). Registre-se que a decisão proferida no ID 58f623c estabeleceu que as 3ª e 4ª rés, solidárias entre si, respondem subsidiariamente pelos débitos da 1ª ré no período de 09/05/2023 a 14/07/2023, e que as 5ª e 6ª rés, solidárias entre si, respondem subsidiariamente pelos débitos da 1ª ré no período de 14/07/2023 a 25/10/2023. A referida decisão também definiu que os honorários devidos ao perito do Juízo, Sr. LEANDRO COMMITO RAMOS, arbitrados no importe de R$ 1.000,00, correm sob a responsabilidade principal e integral da 1ª reclamada. No tocante à responsabilidade subsidiária por este encargo profissional, fixou-se o rateio proporcional de 50% para o grupo da 3ª/4ª reclamadas e 50% para o grupo da 5ª/6ª reclamadas. Registre-se que as 3ª e 4ª Reclamadas formalizaram acordo com a parte autora, devidamente homologado no ID 3122b5c (fls. 1017 do PDF), cujo cumprimento e parcelamento seguem em regular andamento. Defiro o parcelamento requerido pela 5ª Reclamada RFM CONSTRUTORA LTDA através da petição de ID 86ece46. Conforme se verifica dos cálculos em anexo no ID 6e45602, o remanescente da execução é de R$ 36.627,26, atualizado até 04/09/2026, e deverá ser pago em 4 parcelas, através de depósito judicial, a ser feito no Banco do Brasil. No momento do pagamento de cada parcela deverá a 5ª reclamada proceder à atualização dos valores com correção pelo IPCA e juros Taxa Legal. A primeira parcela deverá ser paga em 20 dias após a intimação deste despacho e as demais sempre no mês seguinte e no mesmo dia do pagamento da primeira parcela ou primeiro dia útil seguinte. Ressalta-se que com o parcelamento a 5ª Reclamada reconhece como incontroverso os valores em execução. Intimem-se as partes para manifestações em 2 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para elaboração de alvará eletrônico da quantia apontada no extrato de ID 9503ebe, com transferência bancária do valor de R$ 41.554,76, em favor do autor, a ser feita para conta informada na petição de ID 2f43fbb (Titular: TINTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; CNPJ.: 38.403.367/0001-29; Banco Inter S.A.; Agência: 0001; C/C: 47032497-0). Procuração apresentada no ID eacc635 e comprovantes de regularidade de CPF nos ID´s 2578e38 e 9620fbe. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RFM CONSTRUTORA LTDA
TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001122-30.2025.5.02.0016 RECLAMANTE: FRANCISCO GILVAN SOARES DA SILVA RECLAMADO: FC DOS SANTOS CONSTRUCOES COMERCIAIS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e644270 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RAFAELA DE OLIVEIRA GUIMARAES DECISÃO Vistos. 1ª RDA: FC DOS SANTOS CONSTRUCOES COMERCIAIS 2ª RDA: F. C. DOS SANTOS COSTRUCOES 3ª RDA: VINX CONSTRUTORA E INCORPORADORA 4ª RDA: VCI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO 5ª RDA: RFM CONSTRUTORA LTDA 6ª RDA: RFM & JLJ BRASILIA 80 EMPREENDIMENTO Sentença líquida, vide fls. 839 do PDF (ID 31bea6c). Registre-se que a decisão proferida no ID 58f623c estabeleceu que as 3ª e 4ª rés, solidárias entre si, respondem subsidiariamente pelos débitos da 1ª ré no período de 09/05/2023 a 14/07/2023, e que as 5ª e 6ª rés, solidárias entre si, respondem subsidiariamente pelos débitos da 1ª ré no período de 14/07/2023 a 25/10/2023. A referida decisão também definiu que os honorários devidos ao perito do Juízo, Sr. LEANDRO COMMITO RAMOS, arbitrados no importe de R$ 1.000,00, correm sob a responsabilidade principal e integral da 1ª reclamada. No tocante à responsabilidade subsidiária por este encargo profissional, fixou-se o rateio proporcional de 50% para o grupo da 3ª/4ª reclamadas e 50% para o grupo da 5ª/6ª reclamadas. Registre-se que as 3ª e 4ª Reclamadas formalizaram acordo com a parte autora, devidamente homologado no ID 3122b5c (fls. 1017 do PDF), cujo cumprimento e parcelamento seguem em regular andamento. Defiro o parcelamento requerido pela 5ª Reclamada RFM CONSTRUTORA LTDA através da petição de ID 86ece46. Conforme se verifica dos cálculos em anexo no ID 6e45602, o remanescente da execução é de R$ 36.627,26, atualizado até 04/09/2026, e deverá ser pago em 4 parcelas, através de depósito judicial, a ser feito no Banco do Brasil. No momento do pagamento de cada parcela deverá a 5ª reclamada proceder à atualização dos valores com correção pelo IPCA e juros Taxa Legal. A primeira parcela deverá ser paga em 20 dias após a intimação deste despacho e as demais sempre no mês seguinte e no mesmo dia do pagamento da primeira parcela ou primeiro dia útil seguinte. Ressalta-se que com o parcelamento a 5ª Reclamada reconhece como incontroverso os valores em execução. Intimem-se as partes para manifestações em 2 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para elaboração de alvará eletrônico da quantia apontada no extrato de ID 9503ebe, com transferência bancária do valor de R$ 41.554,76, em favor do autor, a ser feita para conta informada na petição de ID 2f43fbb (Titular: TINTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; CNPJ.: 38.403.367/0001-29; Banco Inter S.A.; Agência: 0001; C/C: 47032497-0). Procuração apresentada no ID eacc635 e comprovantes de regularidade de CPF nos ID´s 2578e38 e 9620fbe. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO GILVAN SOARES DA SILVA