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TJSP · Foro de Suzano - 4ª Vara Cível
Processo 1001122-27.2021.8.26.0606 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Andriotti - Daniel Andriotti de Melo - - MATHEUS FELIPE IASSIA DE MELLO - - Michelle Jaccoud Thomaz de Melo Amorim - Tendo em vista a manifestação do Ministério Público de folha 391, defiro a expedição de alvará para a venda dos seguintes veículos: (i) marca Renault, modelo Duster 1.6 D 4X2, Renavam n.º 01099014589, ano de fabricação/modelo 2016, de cor vermelha e placas FYP7607 (folha 116), (ii) da marca Renault, modelo Sandero EXPR1.6, Renavam n.º 01096235274, ano de fabricação 2016, ano de modelo 2017, de cor prata e placas PYG5650 (folha 120), e (ii) da marca Chevrolet, modelo Prisma 1.4 MT LTZ, Renavam n.º 01030549661, ano de fabricação 2014, Modelo 2015, de cor preta e placas FYN6D16 (folhas 122 e 347), devendo constar expressamente do alvará: (a) o prazo de validade de 6 (seis) meses; (b) que o veículo Renault/ Duster deverá ser alienado por preço não inferior a R$ 37.700,00 (trinta e sete mil e setecentos reais); (c) que o veículo Renault/Sandero deverá ser alienado por preço não inferior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); (d) que o veículo Chevrolet/Prisma deverá ser alienado por preço não inferior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); (e) que o quinhão cabente ao herdeiro menor no produto da venda dos veículos deverá ser depositado judicialmente, em conta vinculada aos presentes autos; (f) que o inventariante deverá prestar contas, no prazo de 30 (trinta) dias contados da venda dos veículos, juntando aos autos cópia dos Documentos Únicos de Transferência - DUT, de que constem os valores de venda dos automóveis, e comprovante do depósito judicial do quinhão cabente ao herdeiro menor no valor auferido com a venda. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ARMANDO APARECIDO GUIMARÃES TAVARES (OAB 401077/SP), ARMANDO APARECIDO GUIMARÃES TAVARES (OAB 401077/SP), KAROLINE ISABELLA DE SOUZA SILVA (OAB 435070/SP), KAROLINE ISABELLA DE SOUZA SILVA (OAB 435070/SP)
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