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TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001121-95.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: RAQUEL DE JESUS SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: EDIFICIO DOUBLE SPACE FARIA LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536ac96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO Petição de #id:ac689a8 - O valor do FGTS deverá ser pago na conta vinculada do FGTS do autor, com a devida comprovação nos autos. É de exclusiva responsabilidade da reclamada a exatidão nos valores dos pagamentos, devendo a ré ter a devida cautela para não exceder o limite do crédito líquido da parte exequente. Salienta-se à executada que eventual valor pago a maior à parte exequente não será objeto de devolução ou execução nos próprios autos, conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho: (...) III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. RESTITUIÇÃO MEDIANTE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. É entendimento iterativo desta Corte que a devolução de valores eventualmente pagos a maior ao exequente deve ser pleiteada mediante ação de repetição de indébito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 138500-21.2008.5.08.0001, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 26/06/2018, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/08/2018). AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE SUPERIOR . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13 .467/2017. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS . DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte de precedentes firmou-se no sentido da impossibilidade da devolução dos valores recebidos a maior pelo reclamante que age de boa-fé. A tese sufragada no acórdão regional, quanto à devolução dos valores recebidos a maior nos próprios autos, está superada pela jurisprudência sedimentada no TST, segundo a qual referida devolução ofende o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório . Não se afasta, contudo, a possibilidade de restituição por meio de ação própria. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 00003563820145050002, Relator.: Claudio Mascarenhas Brandao, Data de Julgamento: 09/10/2024, 7ª Turma, Data de Publicação: 18/10/2024) Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDIFICIO DOUBLE SPACE FARIA LIMA
TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001121-95.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: RAQUEL DE JESUS SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: EDIFICIO DOUBLE SPACE FARIA LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536ac96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO Petição de #id:ac689a8 - O valor do FGTS deverá ser pago na conta vinculada do FGTS do autor, com a devida comprovação nos autos. É de exclusiva responsabilidade da reclamada a exatidão nos valores dos pagamentos, devendo a ré ter a devida cautela para não exceder o limite do crédito líquido da parte exequente. Salienta-se à executada que eventual valor pago a maior à parte exequente não será objeto de devolução ou execução nos próprios autos, conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho: (...) III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. RESTITUIÇÃO MEDIANTE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. É entendimento iterativo desta Corte que a devolução de valores eventualmente pagos a maior ao exequente deve ser pleiteada mediante ação de repetição de indébito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 138500-21.2008.5.08.0001, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 26/06/2018, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/08/2018). AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE SUPERIOR . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13 .467/2017. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS . DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte de precedentes firmou-se no sentido da impossibilidade da devolução dos valores recebidos a maior pelo reclamante que age de boa-fé. A tese sufragada no acórdão regional, quanto à devolução dos valores recebidos a maior nos próprios autos, está superada pela jurisprudência sedimentada no TST, segundo a qual referida devolução ofende o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório . Não se afasta, contudo, a possibilidade de restituição por meio de ação própria. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 00003563820145050002, Relator.: Claudio Mascarenhas Brandao, Data de Julgamento: 09/10/2024, 7ª Turma, Data de Publicação: 18/10/2024) Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DE JESUS SILVA DE OLIVEIRA
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