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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001121-68.2022.5.02.0204 RECLAMANTE: ADALBERTO DAMIAO ROCHA RECLAMADO: FABIO ROCHA LIMA DE MELLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d206f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MAGNÓLIA DE JESUS XAVIER DESPACHO Vistos, etc. Manifeste-se a reclamada sobre a denúncia de inadimplemento do acordo, no tocante à obrigação de fazer (proceder ao registro na CTPS física e digital do(a) reclamante, fixando-se como data de entrada 20/02/2018 e como data de saída 16/06/2021, na função de impressor, com último salário mensal de R$ 2.898,42.), juntando aos autos os comprovantes da referida anotação, no prazo de 5 dias, sob pena de imposição de multa. Cumpra-se. Nada mais. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ROCHA LIMA DE MELLO
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001121-68.2022.5.02.0204 RECLAMANTE: ADALBERTO DAMIAO ROCHA RECLAMADO: FABIO ROCHA LIMA DE MELLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d206f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MAGNÓLIA DE JESUS XAVIER DESPACHO Vistos, etc. Manifeste-se a reclamada sobre a denúncia de inadimplemento do acordo, no tocante à obrigação de fazer (proceder ao registro na CTPS física e digital do(a) reclamante, fixando-se como data de entrada 20/02/2018 e como data de saída 16/06/2021, na função de impressor, com último salário mensal de R$ 2.898,42.), juntando aos autos os comprovantes da referida anotação, no prazo de 5 dias, sob pena de imposição de multa. Cumpra-se. Nada mais. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO DAMIAO ROCHA
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