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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001121-59.2022.5.02.0401 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADO: SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf95435 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DECISÃO Petição da parte reclamante Id e153b85: Por economia e celeridade processual, foi constatado que a pesquisa junto ao convênio pleiteado (SISBAJUD) já restou, reiteradamente, negativa em diversos processos também em trâmite nesta mesma Vara (por exemplo nos autos nº. 1001022-21.2024.5.02.0401 e 1001023-06.2024.5.02.0401 ambos também em trâmite nesta mesma Vara), portanto, a medida pleiteada não traria resultado satisfatório para a execução do presente feito. Vale ressaltar a existência de diversos outros convênios, ora sequer pleiteados, cujas diligências poderão eventualmente ser atreladas à medida mais satisfativa para a execução. Diante da não apresentação de meios eficazes para o prosseguimento da execução, os autos permanecerão sobrestados até que haja comprovada mudança patrimonial do(a)(s) executado(a)(s), necessária provocação do interessado(a), ou o decurso do prazo do artigo 11-A da CLT, observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que a presente manifestação, assim como outras que não apresentem medidas efetivas e consistentes, ou que indiquem providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Intime-se. PRAIA GRANDE/SP, 08 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS