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1001121-23.2017.5.02.0211

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1001121-23.2017.5.02.0211 RECLAMANTE: MARIA ZILMA DA SILVA DE FIGUEIREDO RECLAMADO: HYPERTOP TERCEIRIZACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d09c9f0 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho, informando V. Exa. da seguinte tramitação: CAIEIRAS, 04 de Setembro de 2026. WASHINGTON DE SOUZA OLIVEIRA Transitado em julgado o v. acórdão de fl. 293, ofertou a reclamante os cálculos de fls. 309/311. Transcorreu "in albis" o prazo para manifestação pela reclamada. Relatados. DECIDO: Ante o silêncio da reclamada, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante, para fixar o valor da execução em: Principal: R$ 19.055,35 Juros: R$ 22.894,11 ____________________________________________________ Total Bruto: R$ 41.949,46 em 11/05/2026 ____________________________________________________ INSS Reclamada: R$ 560,56 em 11/05/2026 INSS Reclamante: R$ 224,22 em 11/05/2026 Juros de mora da taxa SELIC, a partir de 11/05/2026 (para atualizações posteriores), a serem computados até o efetivo pagamento, sobre o principal. A reclamante é isenta de recolhimentos fiscais a título de IRPF, nos termos da IN 1558/2015, da RFB. Dispensada a manifestação da União, nos termos da portaria PGF/AGU nº 47, de 07 de Julho de 2023. Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, em 08/12/17. Cite-se a reclamada, para pagamento do valor devido e cumprimento das demais obrigações contidas no título executivo, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880, da CLT, sob pena de prosseguimento, sujeitando-se às cominações previstas nos artigos 883 e 883-A da CLT, se inerte(s) ao fim dos prazos legais (penhora de bens e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). Dê-se ciência à reclamante. CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ZILMA DA SILVA DE FIGUEIREDO

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