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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1001121-10.2026.8.26.0366 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Adalia Maria da Silva Vieira - Ante o exposto, CONHEÇO e NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo Município de Mongaguá (fls. 87-91), ante a ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC; DETERMINO a intimação da impetrante para que se manifeste sobre as informações e documentos de fls. 108-152, no prazo de 5 (cinco) dias. Após a manifestação da impetrante ou decorrido o prazo, DETERMINO a remessa dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para manifestação em 10 (dez) dias (art. 12 da Lei nº 12.016/2009); Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ELIABE DONIZETE ELIAS (OAB 533151/SP), RENATO CARVALHO DONATO (OAB 334044/SP)
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