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TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Processo 1001120-77.2025.8.26.0651 - Guarda de Família - Guarda - J.F.S. - Vistos. Formulado pedido de citação do requerido por edital à fl. 68, cumpra-se previamente a determinação constante da decisão de fls. 64/65: CERTIFIQUE a Serventia, de forma circunstanciada, o resultado da carta precatória expedida à Comarca de Cajueiro/AL, juntada às fls. 47/59, bem como se foram efetivamente diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas de fls. 27/32 e indicados pela autora às fls. 40/41. A citação por edital é medida excepcional e somente pode ser autorizada depois de esgotadas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição de informações em cadastros de órgãos públicos, nos termos do art. 256, §3º, do CPC. Após a certificação, tornem conclusos para apreciação do pedido de fl. 68. Int. Cumpra-se. - ADV: EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP)
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