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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1001120-55.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: VITOR HUGO FREGATI RODRIGUES RECLAMADO: SHOCK IMPORTS COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8688a3b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. RAFAEL RODRIGUES ROSA DESPACHO Vistos Petição #id:53ad4c6 Trata-se de requerimento formulado pelo autor, por meio do qual pugna pela retirada do sigilo e concessão de visibilidade da contestação e documentos colacionados pela reclamada. Compulsando os autos, verifica-se que, por ocasião da audiência UNA, antes de qualquer tentativa de conciliação ou do recebimento formal da defesa, o reclamante manifestou desistência da ação. Referido pleito foi homologado por este Juízo, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, com trânsito em julgado certificado em ID c591875. No caso em tela, o autor optou por desistir da demanda antes do momento processual oportuno para o levantamento do sigilo da peça contestatória. Portanto, a defesa e as provas documentais da ré não chegaram a integrar o contraditório de forma plena. Diante do exposto, por ausência de amparo legal, INDEFIRO o pedido de visibilidade da contestação e documentos. Retornem os autos ao arquivo. MAUA/SP, 08 de setembro de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR HUGO FREGATI RODRIGUES
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1001120-55.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: VITOR HUGO FREGATI RODRIGUES RECLAMADO: SHOCK IMPORTS COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8688a3b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. RAFAEL RODRIGUES ROSA DESPACHO Vistos Petição #id:53ad4c6 Trata-se de requerimento formulado pelo autor, por meio do qual pugna pela retirada do sigilo e concessão de visibilidade da contestação e documentos colacionados pela reclamada. Compulsando os autos, verifica-se que, por ocasião da audiência UNA, antes de qualquer tentativa de conciliação ou do recebimento formal da defesa, o reclamante manifestou desistência da ação. Referido pleito foi homologado por este Juízo, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, com trânsito em julgado certificado em ID c591875. No caso em tela, o autor optou por desistir da demanda antes do momento processual oportuno para o levantamento do sigilo da peça contestatória. Portanto, a defesa e as provas documentais da ré não chegaram a integrar o contraditório de forma plena. Diante do exposto, por ausência de amparo legal, INDEFIRO o pedido de visibilidade da contestação e documentos. Retornem os autos ao arquivo. MAUA/SP, 08 de setembro de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHOCK IMPORTS COMERCIAL LTDA
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