2026-09-16 · TJMT
INTIMAÇÃO Autos n.º 1001120-07.2021.8.11.0111 I N T I M A Ç Ã O do(a) Advogado(a) da parte Exequente, Dr(ª):EMILIANA BORGES FRANCA - MT17694-A, para tomar ciência da expedição do(s) alvará(s), e adotar as providências cabíveis quanto a impressão das peças necessárias, abaixo descritas, no prazo de 05 (cinco) dias. PEÇAS: Alvará impresso com QR CODE, ofício do COREJ, cópia do documento da parte, cópia da procuração (por cautela), cópia de carteira profissional, declaração de isenção de imposto de renda (Modelo fornecido pelo banco) e formulário de solicitação de resgate (modelo fornecido pelo banco), levando 01 (uma) via do alvará para protocolo junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL / Banco do Brasil. OBSERVAÇÃO: O novo sistema de gerenciamento de Depósitos Judiciais SISCONDJ, implantado em todas as Comarcas do Poder Judiciário, em 09/01/2023, não permite o resgate dessas contas, RPV e Precatório, por meio de Alvará Eletrônico emitido no plataforma. Dessa foram, para o resgate dessas contas, necessário se faz a expedição de Alvará Judicial, Ofício ou Mandado de Pagamento, emitido de forma física nos processos e assinados eletronicamente pelo juízo competente, foi disponibilizado no PJE o modelo de "Alvará para Liberação de Valores". O documento contém todos os dados necessários para resgate do valor, exigidos pela Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil. Informo ainda que, o levantamento do Alvará Judicial poderá ser realizado em qualquer Agência da Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil, no Estado de Mato Grosso, pelo Beneficiário e/ou pelo Autorizado para o recebimento, conforme orientação contida no OFÍCIO Nº 1006/2023-DDJ, datado de Cuiabá, 31 de janeiro de 2023, Assunto: Forma de liberação dos depósitos judiciais referente a Precatórios Federais. Matupá/MT, 15 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) MARCIA MARCAL DE MENDONCA MONTEIRO Técnico(a) Judiciário(a)