Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TJSP · Vara Única - Cabreúva
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1001119‑93.2024.8.26.0080 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cabreúva, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandra Lamano Fernandes, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) SUSILANE LIMA REZENDE, Brasileira, Casada, Empreiteira, CPF 38194575850, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Givaldo Leite da Silva Filho, alegando em síntese: Que estão separados de fato desde 2023, e que o requerente não pretende reconciliação e não deseja mais manter o casamento. Desta união não advieram filhos, não há bens móveis nem imóveis a serem partilhados. Encontrando‑se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cabreuva, aos 01 de setembro de 2026.
Processo 1001119-93.2024.8.26.0080 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.L.S.F. - Vistos. O autor requereu a citação por edital da requerida, alegando encontrar-se em local incerto e não sabido. Verifica-se dos autos que foram realizadas pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, SIEL e SERASAJUD, cujos resultados foram juntados aos autos. Consta, ainda, que todos os endereços localizados foram objeto de diligência, as quais restaram infrutíferas, conforme certidões dos Oficiais de Justiça de fls. 58 e 59. A serventia certificou expressamente que todos os sistemas de pesquisa disponíveis foram utilizados e que todos os endereços encontrados foram diligenciados, com resultado negativo (fls. 65). Diante do esgotamento das medidas destinadas à localização da requerida, reputo preenchidos os requisitos dos arts. 256, II, e 257 do Código de Processo Civil. Assim, defiro a citação por edital da requerida S. L. R., com prazo de 20 (vinte) dias. Expeça-se o edital, observadas as formalidades legais. Decorrido o prazo do edital sem manifestação,oficie-se à OAB solicitando a nomeação de curador especial. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR (OAB 185175/SP)