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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Monte Aprazível - 1ª Vara
Processo 1001119-36.2023.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marluce de Sousa Gomes - - Sivaldo de Souza Gomes - - Jucyara de Souza Gomes Lima - - Jedson de Souza Gomes e outro - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - José Menah Lourenço - Vistos. Conforme decisão proferida às fls. 451/453 foi determinada a realização de perícia grafotécnica, consignando-se expressamente que o ônus do adiantamento dos honorários periciais incumbia à parte requerida, nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil, com advertência de preclusão em caso de não recolhimento no prazo assinalado. Todavia, certificou a serventia o decurso do prazo sem a comprovação do depósito dos honorários periciais pelo requerido (fl. 512). Assim, diante da inércia da parte responsável pelo custeio da prova, apesar de regularmente intimado e expressamente advertido acerca das consequências de sua omissão, DECLARO PRECLUSA a produção da prova pericial grafotécnica. Decorrido prazo para recurso da presente decisão, torne conclusos para julgamento. Intime-se. - ADV: NILSON REIS DA SILVA (OAB 506477/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP), NILSON REIS DA SILVA (OAB 506477/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP), NILSON REIS DA SILVA (OAB 506477/SP), NILSON REIS DA SILVA (OAB 506477/SP)