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1001119-30.2026.5.02.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001119-30.2026.5.02.0052 RECLAMANTE: ARISTEU DE SOUZA RECLAMADO: YAMAM SERVICOS ESPECIALIZADOS E LOCACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b48ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado sob ID nº d8e634b, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, a 2ª Reclamada (CONDOMINIO EDIFICIO CIELO VILA MARIANA) deverá regularizar sua representação processual, com a juntada de procuração devidamente assinada pela parte outorgante, nos termos do art. 76, II, do CPC. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARISTEU DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001119-30.2026.5.02.0052 RECLAMANTE: ARISTEU DE SOUZA RECLAMADO: YAMAM SERVICOS ESPECIALIZADOS E LOCACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b48ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado sob ID nº d8e634b, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, a 2ª Reclamada (CONDOMINIO EDIFICIO CIELO VILA MARIANA) deverá regularizar sua representação processual, com a juntada de procuração devidamente assinada pela parte outorgante, nos termos do art. 76, II, do CPC. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO CIELO VILA MARIANA - YAMAM SERVICOS ESPECIALIZADOS E LOCACAO LTDA - ME - CONDOMINIO BOSQUE DOS PASSAROS

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