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1001118-75.2020.5.02.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001118-75.2020.5.02.0013 RECLAMANTE: RONAN DANILO DA CRUZ RECLAMADO: BRASVENDING COMERCIAL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfad564 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA TEIXEIRA ALBAN DESPACHO Vistos. Id 872d3d9: Convolo os bloqueios em penhora. Ciência às partes, em especial ao(s) executado(s) BRASVENDING COMERCIAL S.A. e EDUARDO CONDE da penhora de valores e de que serão liberados conforme abaixo nos termos do artigo 598, §1º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do E. TRT. Honorários advocatícios patrono RTE: a) AC BB - BRASVENDING COMERCIAL S.A. - R$ 13,99; R$ 9,00 b) AC BB - EDUARDO CONDE - R$ 1.353,43 Negativas as diligências para ciência das partes, reiterem-se por edital. Observação: Em caso de concordância com a decisão, não é necessário requerimento para expedição de alvarás, uma vez que serão expedidos automaticamente pela Secretaria após o vencimento do prazo legal. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverá o patrono indicar dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores. Em razão de resultados parciais, defiro a renovação do SISBAJUD, com determinação de repetição da ordem de bloqueio por 30 dias até o integral cumprimento da execução. No mais, quanto ao pedido de penhora no rosto, deverá o exequente comprovar a existência de crédito no processo indicado, em 10 dias. Obtidos os resultados, ciência ao(à) autor(a) para indicar bens em 30 dias. Inerte, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, aguardando-se providências pelo(a) autor(a) ou o decurso do prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONAN DANILO DA CRUZ

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