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1001118-55.2021.8.11.0105

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE COLNIZA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DECISÃO Processo: 1001118-55.2021.8.11.0105. REQUERENTE: VALTER GONCALVES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Antes de qualquer deliberação, INTIME-SE o INSS para que proceda ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na implantação do benefício previdenciário, exclusivamente por meio do sistema PREVJUD, dispensada a expedição de ofícios físicos ou por correio eletrônico, nos termos do art. 202-B, § 3º, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC. Para tanto, FIXO o prazo de 30 (trinta) dias, conforme os parâmetros estabelecidos para o cumprimento da obrigação por meio da funcionalidade de Intimação Judicial do PREVJUD. Em estrita observância ao Provimento TJMT/CGJ nº 20/2026, ficam consignados, para fins de imediato cumprimento do julgado, os seguintes parâmetros: CAMPO / ITEM DADOS PARA CUMPRIMENTO (ART. 202, CNGC) I – Natureza da Ação Previdenciária – Competência Federal Delegada II – Nome do Beneficiário Valter Gonçalves CPF / RG CPF nº 237.761.889-87 / RG nº 1.656.558 SSP/PR III – Representante Legal Não aplicável (parte capaz) IV – Espécie / Código Aposentadoria por Idade Híbrida / Código 41 V – NB / DER DER: 14/09/2020 VI – DIB 14/09/2020 (Data de Entrada do Requerimento) VII – DIP A calcular pelo INSS na data da efetiva implantação VIII – DCB Não aplicável (Benefício de Prestação Continuada/Aposentadoria) IX – Renda Mensal (RMI) A calcular pelo INSS nos termos da legislação de regência X – Período Rural Períodos reconhecidos nos autos (02/08/1983 a 25/09/1989, 12/12/1989 a 20/05/1992, 29/09/1992 a 28/02/2000 e 01/07/2012 a 30/06/2015) XI – Tutela Provisória Concedida na sentença XII – Prazo / Forma 30 (trinta) dias via funcionalidade de Intimação Judicial do PREVJUD Decorrido o prazo sem comprovação do cumprimento da obrigação, VOLTEM os autos conclusos para a adoção das providências coercitivas cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. CONFIRO a presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA, se necessário. Colniza/MT, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ DOS SANTOS RAMALHO JÚNIOR Juiz Substituto

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