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TJMT · 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO GABINETE DECISÃO Autos nº 1001118-34.2026.8.11.0023 REQUERENTE: ADEVAL RODRIGUES COSTA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. 1. Recebo o cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, cujo rito a ser adotado é o previsto nos artigos 534 a 535, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a parte executada para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, consoante as matérias previstas nos incisos I a VI. 3. Decorrido o prazo, sem impugnação, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente e, será requisitado o pagamento, nos termos do § 3º do mencionado artigo. 4. Apresentada impugnação, intime-se a parte Autora para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Diligências necessárias. Peixoto de Azevedo/MT, data da assinatura digital. JOÃO ZIBORDI LARA Juiz de Direito
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