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1001118-08.2023.8.26.0642

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ubatuba - 1ª Vara

    Processo 1001118-08.2023.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adélio Pereira de Souza Junior - - Viviana Mantecon Pereira de Souza - - Matheus Pitarello Pereira de Souza - Vistos. Chamei o feito à ordem, eis que verifiquei que Newton Flávio de Moura Braatz Santos e Judith Ribas Santos de Castro não foram cadastrados junto ao sistema informatizado, tampouco citados. A Construtora e Incorporadora Técnica Ltda, embora cadastrada, permanece sem citação. Até o momento, apenas o Síndico e as Fazendas foram citados, sendo que o Município de Ubatuba alegou que o imóvel interfere em área pública, às fls. 64. Desta forma, determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 30 dias, sob as pena da Lei, para a inclusão das partes supracitadas no pólo terceiro/confrontante. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Efetuadas as inclusões, expeça-se o necessário para as citações pendentes, mediante o recolhimento devido. Por outro lado, foi juntada a minuta de edital para citação de incertos. Ressalta-se que a expedição de edital é realizada como última providência, a fim de prezar pela economia de atos e custos, eis que, excepcionalmente, podem ser incluídos partes não localizadas. Isto posto, indefiro a expedição do ato, neste momento processual. Ressalta-se que pedidos de citação por edital não serão apreciados sem que sejam exauridos os meios de localização disponibilizados por este juízo e tentativas de citação pessoal. Desde já ficam deferidas as pesquisas aos sistemas do juízo (PETRUS/SIEL), caso se façam necessárias, mediante o pagamento da taxa respectiva. Na inércia, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 485, inc. III do CPC., cumprindo-se, após, o inserto em seu § primeiro. Int. - ADV: PATRICIA KOBAYASHI AMORIM SANTOS (OAB 305076/SP), ISAIAS AMORIM (OAB 436639/SP), ISAIAS AMORIM (OAB 436639/SP), PATRICIA KOBAYASHI AMORIM SANTOS (OAB 305076/SP), ISAIAS AMORIM (OAB 436639/SP), PATRICIA KOBAYASHI AMORIM SANTOS (OAB 305076/SP)

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