Publicações do processo

1001118-05.2021.5.02.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001118-05.2021.5.02.0025 RECLAMANTE: JOAO PAULO DE OLIVEIRA BATISTA RECLAMADO: INDUSTRIA DE MANUFATURA DE ACRILICOS PLASXIGLAS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d135a37 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à(o) MM.(ª) Juíz(a) do Trabalho. Certifico que atualizei o endereço da parte suscitada, com base nas informações obtidas na pesquisa INFOSEG. Em, 25/08/2026 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Considerando que transitou em julgado o acórdão Id 6deade7, que rejeitou as liminares arguidas no agravo de petição interposto em Id 7590f92, intime-se a parte executada para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 523 do CPC, sem a aplicação da multa de 10% nele prevista, conforme Súmula n. 31 do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, sob pena de execução. Em atenção ao princípio da cooperação, que envolve todos os atuantes no processo (artigo 6º do CPC), à luz do que orienta o artigo 149 do Provimento GP/CR n. 13/2009 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional e diante do que dispõe o artigo 878 da CLT, escoado o prazo acima fixado sem que haja pagamento pela parte executada, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente, em 24 horas, se pretende a execução do título judicial, sob pena de, no silêncio ou em caso de pedido incompleto sobre os meios executórios à disposição deste juízo, considerar-se que a parte requer a execução com o uso de todos os referidos meios disponibilizados neste E. Regional (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP, SNIPER, PREVJUD Beneficios e CAGED), bem como a inclusão da parte devedora no CNIB, SERASA e BNDT. Havendo concordância, expeça-se mandado ao GAEPP para que sejam realizadas as pesquisas SISBAJUD, INFOJUD (DOI, DCRED, DMIB, E-FINANCEIRA, ÚLTIMA DECLARAÇÃO), RENAJUD e ARISP, em face dos devedores INDÚSTRIA DE MANUFATURA DE ACRÍLICOS PLASXIGLAS LTDA - EPP, EDILSON ABREU e ELIZER DIANO DE ABREU. Sendo o SISBAJUD positivo, satisfazendo a execução integralmente, venham os autos conclusos. Caso o SISBAJUD retorne negativo, ou insuficiente, proceda a Secretaria, as pesquisas SNIPER, PREVJUD - Benefícios e CAGED em face dos sócios EDILSON ABREU e ELIZER DIANO DE ABREU, e a inclusão dos devedores no BNDT. Em atenção ao caráter sigiloso dos resultados da pesquisa INFOJUD, deverá a parte exequente, no prazo de 05 dias, apresentar, devidamente preenchido, o Termo de Confidencialidade, conforme modelo anexo (Id 56c5bb2). Cumprida a diligência, dê-se visibilidade à parte exequente, pelo prazo de 05 dias. Ao final do prazo, cancele-se a visibilidade. Aguarde-se o cumprimento da diligência na forma do artigo 4º do Ato GP/CR nº 2, de 12/04/24 e após, considerando que o direcionamento da execução é ato que compete ao interessado, intime-se a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, forneça novos meios eficazes ao prosseguimento do feito. Não havendo indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução, aguarde-se o prazo de 02 anos para aplicação da prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 11-A, da CLT. Atente-se a parte exequente que, em consonância com a decisão que julgou o mérito do Tema Repetitivo 568 do STJ, a mera indicação de meios para o prosseguimento da lide, os quais, uma vez realizados, restarem infrutíferos, não se mostra suficiente para interromper o curso da prescrição intercorrente, a iniciar-se após o decurso de seu prazo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIZER DIANO DE ABREU - INDUSTRIA DE MANUFATURA DE ACRILICOS PLASXIGLAS LTDA - EPP - EDILSON ABREU

  2. Intimação

    TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001118-05.2021.5.02.0025 RECLAMANTE: JOAO PAULO DE OLIVEIRA BATISTA RECLAMADO: INDUSTRIA DE MANUFATURA DE ACRILICOS PLASXIGLAS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d135a37 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à(o) MM.(ª) Juíz(a) do Trabalho. Certifico que atualizei o endereço da parte suscitada, com base nas informações obtidas na pesquisa INFOSEG. Em, 25/08/2026 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Considerando que transitou em julgado o acórdão Id 6deade7, que rejeitou as liminares arguidas no agravo de petição interposto em Id 7590f92, intime-se a parte executada para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 523 do CPC, sem a aplicação da multa de 10% nele prevista, conforme Súmula n. 31 do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, sob pena de execução. Em atenção ao princípio da cooperação, que envolve todos os atuantes no processo (artigo 6º do CPC), à luz do que orienta o artigo 149 do Provimento GP/CR n. 13/2009 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional e diante do que dispõe o artigo 878 da CLT, escoado o prazo acima fixado sem que haja pagamento pela parte executada, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente, em 24 horas, se pretende a execução do título judicial, sob pena de, no silêncio ou em caso de pedido incompleto sobre os meios executórios à disposição deste juízo, considerar-se que a parte requer a execução com o uso de todos os referidos meios disponibilizados neste E. Regional (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP, SNIPER, PREVJUD Beneficios e CAGED), bem como a inclusão da parte devedora no CNIB, SERASA e BNDT. Havendo concordância, expeça-se mandado ao GAEPP para que sejam realizadas as pesquisas SISBAJUD, INFOJUD (DOI, DCRED, DMIB, E-FINANCEIRA, ÚLTIMA DECLARAÇÃO), RENAJUD e ARISP, em face dos devedores INDÚSTRIA DE MANUFATURA DE ACRÍLICOS PLASXIGLAS LTDA - EPP, EDILSON ABREU e ELIZER DIANO DE ABREU. Sendo o SISBAJUD positivo, satisfazendo a execução integralmente, venham os autos conclusos. Caso o SISBAJUD retorne negativo, ou insuficiente, proceda a Secretaria, as pesquisas SNIPER, PREVJUD - Benefícios e CAGED em face dos sócios EDILSON ABREU e ELIZER DIANO DE ABREU, e a inclusão dos devedores no BNDT. Em atenção ao caráter sigiloso dos resultados da pesquisa INFOJUD, deverá a parte exequente, no prazo de 05 dias, apresentar, devidamente preenchido, o Termo de Confidencialidade, conforme modelo anexo (Id 56c5bb2). Cumprida a diligência, dê-se visibilidade à parte exequente, pelo prazo de 05 dias. Ao final do prazo, cancele-se a visibilidade. Aguarde-se o cumprimento da diligência na forma do artigo 4º do Ato GP/CR nº 2, de 12/04/24 e após, considerando que o direcionamento da execução é ato que compete ao interessado, intime-se a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, forneça novos meios eficazes ao prosseguimento do feito. Não havendo indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução, aguarde-se o prazo de 02 anos para aplicação da prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 11-A, da CLT. Atente-se a parte exequente que, em consonância com a decisão que julgou o mérito do Tema Repetitivo 568 do STJ, a mera indicação de meios para o prosseguimento da lide, os quais, uma vez realizados, restarem infrutíferos, não se mostra suficiente para interromper o curso da prescrição intercorrente, a iniciar-se após o decurso de seu prazo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DE OLIVEIRA BATISTA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.