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TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · Sentença
Monitória Nº 1001117-89.2023.8.26.0620/SPAUTOR: ALEXANDRE OGUSUKU ADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB SP236918) ADVOGADO(A): ALEXANDRE OGUSUKU (OAB SP137378) ADVOGADO(A): RODRIGO DE PAULA BLEY (OAB SP154134) RÉU: RICARDO MARCELINO DA COSTA ADVOGADO(A): MICHAEL RODRIGO POLITORI (OAB SP394488) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, e no artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE a presente Ação Monitória, para: a) DECLARAR CONSTITUÍDO, de pleno direito, o título executivo judicial em favor de ALEXANDRE OGUSUKU, no valor principal de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), referente ao Cheque nº 000224; b) DETERMINAR a incidência de correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data de emissão do título (11 de março de 2021), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da primeira apresentação do cheque ao banco sacado (01 de junho de 2021), até a data do efetivo pagamento; c) CONDENAR o réu/embargante RICARDO MARCELINO DA COSTA ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil; e d) FIXAR os honorários do Curador Especial nomeado (Evento 148, OFIC140) no patamar máximo previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB-SP, determinando a expedição da respectiva certidão após o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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