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TJSP · Foro de Taquaritinga - 4ª Vara Judicial
Processo 1001117-34.2019.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - W.A.G. - F.A.S. - - J.E.S. e outros - Vistos. DEFIRO a expedição de ofício à empresa RAÍZEN, para apresentação dos registros funcionais do autor referentes ao vínculo de 26/8/1987 a 16/10/1987, especialmente ficha de registro, ficha de admissão, alterações cadastrais e documentos contendo o endereço residencial informado à época. DEFIRO a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para pesquisa e apresentação de dados cadastrais históricos da falecida L. D. G. M., especialmente eventual endereço registrado no período do início da convivência, inclusive a Rua Marechal Deodoro, nº 742, Centro, Taquaritinga/SP. DEFIRO, por fim, a oitiva das testemunhas arroladas pelo demandante. Para a produção de prova oral, determino a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas às fls. 785-786. Intimem-se as partes para que indiquem os endereços de e-mail a serem utilizados para a audiência, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, providencie o Escrevente de Sala o agendamento da audiência, enviando o link de acesso 'a sala virtual e respectivas informações para o acesso no e-mail de todos os participantes, com cópia para os autos. Observo que as testemunhas poderão ser ouvidas no mesmo ambiente dos advogados (escritório). Desse modo, o link de acesso à sala virtual será único. Nos termos do artigo 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. (§ 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha.) Caberá à parte informar e demonstrar a necessidade de intimação das testemunhas pela via judicial artigo 455, § 4º, inciso II, do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, informe o patrono em 05 (cinco) dias se a testemunha comparecerá independentemente de intimação. Caso contrário, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício, cumprindo à parte interessada o protocolo. Intime-se. - ADV: MIRIAN APARECIDA GIBERTONI FERREIRA DAVID (OAB 259238/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), KAMILA DE PAULA EDUARDO (OAB 290605/SP), SAMUEL HENRIQUE DIAS ALBUQUERQUE (OAB 509526/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
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