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TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001116-58.2023.5.02.0027 RECLAMANTE: AGNALDO LOURENCO DA SILVA RECLAMADO: F A DE SOUZA CONSTRUCOES EM GERAL EIRELI - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f7beb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VOLMIR MANOEL GNHOATTO DESPACHO Vistos 1) Id 3f93287: Diante de tudo que consta dos autos, notadamente da extinção da execução e da existência de conta judicial ativa com valor ínfimo, determino a conversão em renda para a União. Consigne-se que o Ato Conjunto CSJT GP CGJT Nº 61 de 07/10/2024, impõe para o arquivamento definitivo do processo judicial a inexistência de contas em aberto. 1.1) Com efeito, a instituição financeira (Banco do Brasil) deverá proceder a transferência do saldo de R$ 0,01 centavos à União e/ou, sendo o caso, dar a baixa na referida conta judicial para fins de arquivamento definitivo do presente processo. 1.1.1) Para tanto, em prol dos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente força de ofício (conferência da autenticidade de assinatura por meio do código do documento no site www.trtsp.jus.br) que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica hhttps://pje.trtsp.jus.br/primeirograu /Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Encaminhe-se, pois, a presente decisão-ofício à agência bancária e instrua-o com cópia do extrato da conta judicial (Id 3f93287). 2) Após, arquive-se o processo em definitivo. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KALLAS ENGENHARIA LTDA. - CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. - KAZZAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - CONSORCIO BLK/KALLAS - IN PARQUE BELEM VILA NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - F A DE SOUZA CONSTRUCOES EM GERAL EIRELI - ME - DENVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ATUA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. - KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. - BLK CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS EIRELI
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001116-58.2023.5.02.0027 RECLAMANTE: AGNALDO LOURENCO DA SILVA RECLAMADO: F A DE SOUZA CONSTRUCOES EM GERAL EIRELI - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f7beb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VOLMIR MANOEL GNHOATTO DESPACHO Vistos 1) Id 3f93287: Diante de tudo que consta dos autos, notadamente da extinção da execução e da existência de conta judicial ativa com valor ínfimo, determino a conversão em renda para a União. Consigne-se que o Ato Conjunto CSJT GP CGJT Nº 61 de 07/10/2024, impõe para o arquivamento definitivo do processo judicial a inexistência de contas em aberto. 1.1) Com efeito, a instituição financeira (Banco do Brasil) deverá proceder a transferência do saldo de R$ 0,01 centavos à União e/ou, sendo o caso, dar a baixa na referida conta judicial para fins de arquivamento definitivo do presente processo. 1.1.1) Para tanto, em prol dos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente força de ofício (conferência da autenticidade de assinatura por meio do código do documento no site www.trtsp.jus.br) que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica hhttps://pje.trtsp.jus.br/primeirograu /Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Encaminhe-se, pois, a presente decisão-ofício à agência bancária e instrua-o com cópia do extrato da conta judicial (Id 3f93287). 2) Após, arquive-se o processo em definitivo. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGNALDO LOURENCO DA SILVA
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