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TJSP · Foro de Cubatão - 3ª Vara
Processo 1001116-33.2026.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - João Batista dos Santos - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - - Prefeitura Municipal de Cubatão - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. No mais, por determinação verbal do Juízo Corregedor Permanente, para conferir celeridade processual, à vista dos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, as partes devem, no prazo comum de 5 [cinco] dias úteis [contados a partir do término do prazo da réplica], indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Desde já deverá a parte relacionar a prova documental então coligida nos autos em que se funda sua pretensão ou resistência, apontando a respectiva fl. dos autos. PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretender produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência [o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado]. Por fim,QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAdeverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.. - ADV: ANA CAROLINA DA SILVA PINHEIRO (OAB 432547/SP), REGIANNE DA SILVA MACHI (OAB 163534/SP), ISABELA ALONSO VIEIRA PEREIRA (OAB 220289/SP)
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