Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001116-19.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: RAFAEL LIMA BRITO RECLAMADO: TK COMERCIO E ASSESSORIA EM SEGURANCA EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6cb069 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Indefere-se o requerimento do exequente. No acordo homologado em outubro de 2018 não houve suspensão do feito em relação às demais reclamadas, além delas não terem se responsabilizado pelo pagamento do acordo. Caso o reclamante pretendesse a suspensão do feito em relação às demais reclamadas, tal fato deveria ter sido consignado na ata de audiência que homologou o acordo. Além disso, é totalmente desarrazoado o exequente pleitear depois de oito anos a reabertura da instrução processual. Renove-se ao exequente o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TK COMERCIO E ASSESSORIA EM SEGURANCA EIRELI
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001116-19.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: RAFAEL LIMA BRITO RECLAMADO: TK COMERCIO E ASSESSORIA EM SEGURANCA EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6cb069 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Indefere-se o requerimento do exequente. No acordo homologado em outubro de 2018 não houve suspensão do feito em relação às demais reclamadas, além delas não terem se responsabilizado pelo pagamento do acordo. Caso o reclamante pretendesse a suspensão do feito em relação às demais reclamadas, tal fato deveria ter sido consignado na ata de audiência que homologou o acordo. Além disso, é totalmente desarrazoado o exequente pleitear depois de oito anos a reabertura da instrução processual. Renove-se ao exequente o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL LIMA BRITO