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TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001115-93.2026.5.02.0051 RECLAMANTE: WILLIAN SILVA LIMA RECLAMADO: DCOM PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da446da proferido nos autos. Neste ato, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 51ª Vara do Trabalho - SP. São Paulo, data abaixo. Elizabeth C. S. Silva Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Petição ID b8bbc58: O acordo apresentado não comporta homologação, pelos seguintes motivos: A uma, por não ter sido celebrado com a empregadora do autor e, mesmo assim, instituir obrigação a essa - efetuar baixa na Carteira de Trabalho do reclamante; A duas, por estabelecer consequências incompatíveis - multa pelo descumprimento e, ao mesmo tempo, o retorno à situação anterior; a três, por solicitar expedição de alvarás para levantamento do FGTS e requerimento do seguro desemprego e, ao mesmo tempo, requerer o retorno dos autos a situação anterior ao acordo, em que se discute o pedido de rescisão indireta no caso de descumprimento. Assim, concedo às partes o prazo de 5 dias para adequação da petição de acordo. Juntado novo documento devidamente adequado, voltem conclusos. Inertes as partes, aguarde-se a realização da audiência designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN SILVA LIMA
TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001115-93.2026.5.02.0051 RECLAMANTE: WILLIAN SILVA LIMA RECLAMADO: DCOM PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da446da proferido nos autos. Neste ato, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 51ª Vara do Trabalho - SP. São Paulo, data abaixo. Elizabeth C. S. Silva Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Petição ID b8bbc58: O acordo apresentado não comporta homologação, pelos seguintes motivos: A uma, por não ter sido celebrado com a empregadora do autor e, mesmo assim, instituir obrigação a essa - efetuar baixa na Carteira de Trabalho do reclamante; A duas, por estabelecer consequências incompatíveis - multa pelo descumprimento e, ao mesmo tempo, o retorno à situação anterior; a três, por solicitar expedição de alvarás para levantamento do FGTS e requerimento do seguro desemprego e, ao mesmo tempo, requerer o retorno dos autos a situação anterior ao acordo, em que se discute o pedido de rescisão indireta no caso de descumprimento. Assim, concedo às partes o prazo de 5 dias para adequação da petição de acordo. Juntado novo documento devidamente adequado, voltem conclusos. Inertes as partes, aguarde-se a realização da audiência designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUSPEX SPORTS MARKETING CONSULTORIA E COMUNICACAO LTDA. - MSA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - MARCOS NOBREGA CORREA - RECOMPENSE COMERCIO, INTERMEDIACAO E REPRESENTACOES DE NEGOCIOS LTDA - DANIELA ALVES DE MOURA
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