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1001115-92.2024.5.02.0462

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001115-92.2024.5.02.0462 RECLAMANTE: LUCIANO DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dfe09f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 08 de setembro de 2026. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor DESPACHO Vistos etc. Nos termos da decisão de #id:df22e03, proferida com base na conclusão do laudo pericial (#id:38a18e2) e nos esclarecimentos periciais (#id:68ad1d3), restou determinada a retificação do PPP quanto à exposição a esmaltes, tintas e solventes com pintura a pistola (campo 15.3), à profissiografia e aos responsáveis pelos registros ambientais (campo 16), nos termos da sentença de #id:9de577e. O documento reapresentado pela reclamada (#id:d6651f9/#id:bee1217) não corrigiu tais pontos. A alegação de impossibilidade técnica-sistêmica (#id:c5534e3) não veio acompanhada de qualquer comprovação documental, ônus que competia à reclamada. Descabe presumir óbice técnico não demonstrado. Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o correto preenchimento do PPP nos pontos acima especificados sob pena de incidência da multa cominada em #id:9de577e. Decorrido o, retornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DOS SANTOS RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001115-92.2024.5.02.0462 RECLAMANTE: LUCIANO DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dfe09f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 08 de setembro de 2026. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor DESPACHO Vistos etc. Nos termos da decisão de #id:df22e03, proferida com base na conclusão do laudo pericial (#id:38a18e2) e nos esclarecimentos periciais (#id:68ad1d3), restou determinada a retificação do PPP quanto à exposição a esmaltes, tintas e solventes com pintura a pistola (campo 15.3), à profissiografia e aos responsáveis pelos registros ambientais (campo 16), nos termos da sentença de #id:9de577e. O documento reapresentado pela reclamada (#id:d6651f9/#id:bee1217) não corrigiu tais pontos. A alegação de impossibilidade técnica-sistêmica (#id:c5534e3) não veio acompanhada de qualquer comprovação documental, ônus que competia à reclamada. Descabe presumir óbice técnico não demonstrado. Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o correto preenchimento do PPP nos pontos acima especificados sob pena de incidência da multa cominada em #id:9de577e. Decorrido o, retornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SCANIA LATIN AMERICA LTDA

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