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1001115-81.2023.8.26.0374

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Morro Agudo - Vara Única

    Processo 1001115-81.2023.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Milton Alves Coelho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 287/288: Indefiro o pedido de majoração dos honorários periciais. Isso porque a nomeação do expert ocorreu em momento anterior à vigência da Resolução nº 937/2025 do Conselho da Justiça Federal, a qual promoveu alterações na Resolução CJF nº 305/2014, não sendo possível a sua aplicação retroativa ao caso concreto. Dessa forma, mantém-se o valor anteriormente arbitrado, por se mostrar adequado às circunstâncias da perícia e em consonância com a normativa vigente à época da nomeação. Não existe nesta comarca funcionário com atribuições de contador judicial ou que deve ser responsável por tal encargo. Converto o julgamento em diligência. Para elaboração de perícia contábil, nomeio perito o Sr. Rangel Carvalho de Freitas, intimando-o. Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). Faculto às partes apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Como quesitos do Juízo, elaboros os seguinte, considerando todos os tempos de labor constantes da petição inicial (e corroborados pelos documentos, como CTPS e CNIS), bem como o laudo pericial de fls. 140/184 e 214/226: a) proceda à conversão dos períodos de trabalho reconhecidos como de atividade especial no laudo de fls. 140/184 e 214/226 em comum; b) proceda à conversão dos períodos de trabalho reconhecidos pelo INSS como especial em comum; c) proceda à soma dos períodos de trabalho constantes na CTPS; d) proceda à soma dos períodos de trabalho sem registro em CTPS; e) após a conversão de cada período reconhecido, proceda à soma total dos períodos de trabalho comum e especial, separadamente. Por fim, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP), LEONARDO VIEIRA DA SILVEIRA CASSINI (OAB 87293/MG)

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