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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jardinópolis - 2ª Vara
Processo 1001115-41.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Waldemar Pereira - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na peça de ingresso e extingo o processo com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos da instituição ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade dessas verbas sucumbenciais permanece sob condição suspensiva, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)