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TJSP · Foro de Francisco Morato - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001115-25.2026.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licenciamento de Veículo - Anderson Rodrigues Aiech - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. Determino que seja a parte ré CITADA e INTIMADA para ofertar contestação, o DETRAN, DER, Municípios e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 30 dias, e a CET/SP e a corré Laura Aparecida Toscano dos Santos, no prazo de 15 dias, sob pena destes últimos sofrerem os efeitos da revelia, consignando-se que se pretenderem audiência de conciliação com possibilidade real de acordo, deverão indicar nas respostas. Os feitos serão julgados antecipadamente, salvo pedido expresso fundamentado e pormenorizado pela parte para dilação probatória em audiência e que, caso pretenda a intimação de testemunhas, deverá depositar o rol no prazo de quarenta e oito horas. Intime-se. - ADV: VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP)
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